O constitucionalista Marcelo Figueiredo avalia que o atual modelo do STF estaria esgotado e defende uma profunda revisão de suas competências


O papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na democracia brasileira voltou a ocupar o centro do debate institucional. A ampliação das competências da Corte, a crescente judicialização de questões políticas e a participação cada vez mais intensa de seus ministros em temas de grande repercussão nacional suscitam discussões que ultrapassam a análise de decisões específicas e alcançam o próprio desenho constitucional do Tribunal.
Para o professor Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos, constitucionalista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o momento exige uma reflexão mais profunda. Em sua avaliação, o modelo brasileiro de jurisdição constitucional chegou a um ponto de esgotamento e precisaria ser substancialmente reformulado.
A posição defendida pelo professor é contundente: na sua visão, o Supremo Tribunal Federal deveria ser extinto e substituído por um Tribunal Constitucional, com composição, competências e sistema de nomeação distintos dos atualmente existentes. A proposta não se limita, portanto, a uma alteração pontual na estrutura do Poder Judiciário. Trata-se, na perspectiva apresentada por Figueiredo, de uma revisão do próprio modelo brasileiro de controle de constitucionalidade e da relação entre os Poderes da República.
“O modelo se esgotou”
Ao analisar a atuação recente do Supremo, Marcelo Figueiredo sustenta que a Corte teria ultrapassado, em determinadas circunstâncias, os limites de uma atuação excepcional que poderia ser compreendida diante de situações extraordinárias. Para o professor, medidas adotadas em períodos de forte tensão institucional poderiam ter encontrado justificativa em contextos específicos. O problema, em sua avaliação, estaria na permanência de uma lógica excepcional mesmo depois de superadas as circunstâncias que a teriam motivado.
“O STF perdeu a mão”, afirma.
Na leitura do constitucionalista, seria necessário restabelecer uma atuação institucional mais próxima das funções tradicionalmente atribuídas a uma Suprema Corte, evitando-se que o Tribunal assuma protagonismo excessivo em questões que deveriam permanecer no âmbito dos demais Poderes. A crítica, contudo, não se dirige apenas à atuação individual de determinados ministros. Figueiredo coloca em questão o próprio modelo institucional brasileiro. Para ele, a discussão sobre o Supremo não deveria ser reduzida à avaliação de decisões isoladas ou à atuação de um ou outro integrante da Corte. O problema seria estrutural.
Uma Corte “superempoderada”
Um dos pontos centrais da análise é a concentração de competências atribuídas ao Supremo Tribunal Federal pela Constituição de 1988 e desenvolvidas posteriormente pela jurisprudência constitucional.
Na avaliação de Figueiredo, o STF tornou-se uma instituição excessivamente poderosa dentro da arquitetura republicana brasileira. O professor utiliza a expressão “superempoderado para descrever esse fenômeno e questiona se, no desenho atual, a Corte não teria adquirido uma capacidade de intervenção que ultrapassa a função tradicional de uma jurisdição constitucional.
A questão ganha especial relevância porque o Supremo brasileiro acumula funções que, em outros sistemas constitucionais, são distribuídas entre diferentes órgãos jurisdicionais.
Na visão apresentada pelo professor, seria necessário repensar essa concentração. Uma possibilidade seria reservar à futura Corte Constitucional essencialmente as questões de natureza constitucional, deslocando matérias de natureza penal e civil para o Superior Tribunal de Justiça e para as demais instâncias competentes. Mas, para Figueiredo, essa redistribuição de competências, isoladamente, não resolveria o problema.
A proposta de um Tribunal Constitucional
É nesse ponto que surge a proposta mais radical apresentada pelo professor: a substituição do Supremo Tribunal Federal por um Tribunal Constitucional, inspirado em modelos adotados por diferentes democracias europeias. Figueiredo menciona, como referências comparativas, experiências constitucionais de países como Alemanha, Itália, Portugal e Espanha. A ideia seria construir uma instituição especializada na jurisdição constitucional, com competências delimitadas e composição que não reproduzisse necessariamente o modelo brasileiro de nomeação.
“Na minha opinião, eu acho que o Supremo tinha que ser extinto”, afirma.
A declaração deve ser compreendida, entretanto, dentro de uma proposta mais ampla de reorganização do sistema de controle de constitucionalidade. Não se trata, em sua formulação, de eliminar a jurisdição constitucional, mas de substituir o atual modelo por outro desenho institucional. A nova Corte teria, segundo a concepção defendida pelo professor, mandato determinado para seus integrantes e participação de diferentes segmentos institucionais no processo de escolha.
Mandatos e independência
Outro elemento considerado fundamental por Figueiredo é a instituição de mandatos fixos para os integrantes da Corte, sem possibilidade de recondução. O professor menciona períodos que poderiam variar entre oito, nove ou dez anos. A adoção de mandatos temporários alteraria significativamente a dinâmica atualmente existente, na qual os ministros permanecem no cargo até a aposentadoria compulsória ou eventual saída antecipada.
Para o constitucionalista, a mudança poderia contribuir para reduzir a personalização do poder e estabelecer uma renovação institucional previsível. O desafio, naturalmente, seria conciliar a temporariedade dos mandatos com a independência necessária ao exercício da jurisdição constitucional. É justamente por isso que a forma de escolha dos magistrados assumiria papel central na proposta.
O problema começa na escolha dos ministros
Na avaliação de Marcelo Figueiredo, o sistema brasileiro de indicação dos ministros do STF também precisaria ser revisto. O modelo atualmente vigente atribui ao Presidente da República a indicação e ao Senado Federal a aprovação do nome. Para o professor, essa estrutura favorece uma excessiva influência política na formação da Corte. Figueiredo reconhece que o Brasil já teve ministros escolhidos principalmente por sua trajetória acadêmica e jurídica, mencionando, entre outros exemplos, Nelson Jobim, Marco Aurélio e Eros Grau.
Sua crítica está dirigida à possibilidade de que critérios políticos, relações pessoais ou proximidade com os governantes tenham peso excessivo no processo de escolha. Nesse sentido, o professor defende um sistema mais plural, no qual diferentes instituições e segmentos jurídicos participem da composição da Corte.
Entre os atores que poderiam ter participação nesse processo, menciona o Poder Judiciário, o Ministério Público, a advocacia e o próprio Poder Executivo, entre outros. O objetivo seria reduzir a dependência de uma única autoridade política na formação do Tribunal.
Uma experiência constitucional a ser repensada
A crítica de Figueiredo também alcança a origem histórica do modelo brasileiro. Segundo sua leitura, a estrutura adotada no Brasil sofreu forte influência do constitucionalismo norte-americano e da experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, especialmente a partir da tradição jurídica associada a Ruy Barbosa.
O professor ressalta, entretanto, que a simples importação de um modelo estrangeiro não significa sua reprodução integral. As características institucionais, políticas e jurídicas de cada país produzem resultados distintos. O Brasil teria desenvolvido, ao longo do tempo, uma configuração própria, marcada pela combinação de amplas competências constitucionais, participação política no processo de nomeação e concentração de funções jurisdicionais. Para Figueiredo, esse arranjo precisa ser reavaliado à luz da experiência acumulada nas últimas décadas.
O papel do Senado e o debate sobre a legitimidade
A participação do Senado na aprovação dos indicados também é objeto de críticas. Na avaliação do professor, o procedimento de sabatina e aprovação dos candidatos ao Supremo muitas vezes não produziria o grau de escrutínio público e institucional esperado de um processo dessa relevância.
Em sua visão, seria necessário conferir maior efetividade ao mecanismo de controle exercido pelo Legislativo. A questão é particularmente importante porque a composição de uma Corte Constitucional produz efeitos que ultrapassam o período de um determinado governo. Ministros podem permanecer por décadas no exercício da função, influenciando a interpretação da Constituição e, consequentemente, decisões com impacto direto sobre políticas públicas, direitos fundamentais e relações entre os Poderes.
Por isso, sustenta Figueiredo, a discussão sobre a escolha dos integrantes do Tribunal é inseparável do debate sobre sua legitimidade democrática.
A sociedade civil como agente de transformação
Para o professor, mudanças dessa magnitude não dependeriam exclusivamente da iniciativa dos próprios integrantes do Judiciário. A transformação deveria resultar de um processo mais amplo de mobilização institucional e social. Figueiredo cita a participação da OAB, universidades, sindicatos, imprensa, estudantes e diferentes setores organizados da sociedade civil como elementos capazes de produzir pressão legítima sobre o Congresso Nacional. A comparação histórica com movimentos de mobilização democrática também aparece em sua argumentação.
Sua conclusão é direta: o Congresso dificilmente promoverá mudanças estruturais se não houver demanda social suficientemente forte. Para ilustrar o raciocínio, recorre a uma metáfora simples: “se você não puser fogo na panela, a panela não cozinha”. A afirmação sintetiza uma de suas principais teses: reformas institucionais relevantes dependem de pressão democrática organizada e de participação efetiva da sociedade no debate público.
As eleições como momento de escolha institucional
Figueiredo também identifica nos processos eleitorais uma oportunidade para que o tema seja incorporado ao debate político. Em sua avaliação, candidatos aos cargos eletivos poderiam apresentar propostas claras sobre o funcionamento das instituições, incluindo uma eventual reforma do sistema de justiça constitucional.
A discussão, nesse sentido, não deveria ficar restrita aos juristas. O desenho do Supremo, a extensão de seus poderes e a forma de composição da Corte dizem respeito à própria estrutura do Estado brasileiro e, portanto, ao conjunto da sociedade. O professor observa, contudo, um obstáculo adicional: o sentimento de descrença que, em sua percepção, vem se disseminando entre os brasileiros. Para ele, a reconstrução da confiança nas instituições passa necessariamente pela capacidade de discutir seus problemas de forma aberta e sem receio de questionar estruturas consolidadas.
Uma tese que ultrapassa o debate conjuntural
A posição apresentada por Marcelo está desenvolvida em trabalho acadêmico dedicado à análise comparada do Supremo Tribunal Federal e de Cortes Constitucionais estrangeiras. A proposta parte de uma premissa fundamental: o debate sobre o STF precisa deixar de ser exclusivamente conjuntural e passar a considerar o modelo constitucional em sua dimensão histórica e comparada. Essa perspectiva permite deslocar a discussão de conflitos específicos para perguntas mais amplas.
Qual deve ser o papel de uma Corte Constitucional em uma democracia presidencialista? Até onde pode avançar o controle judicial sobre decisões políticas? Como garantir independência judicial sem produzir concentração excessiva de poder? Quem deve participar da escolha dos integrantes da Corte? E qual deve ser a duração de seus mandatos? São questões que não possuem respostas simples. Mas, para Marcelo Figueiredo, o fato de serem difíceis não justifica sua postergação.
Uma reforma que exige maturidade institucional
A proposta de extinção do STF e sua substituição por um Tribunal Constitucional certamente está entre as alternativas mais profundas já colocadas no debate contemporâneo sobre o Judiciário brasileiro.
Ela envolve alterações constitucionais relevantes e exigiria amplo consenso político e jurídico.
Mais do que uma mudança de nomenclatura, significaria redesenhar competências, formas de nomeação, duração dos mandatos e mecanismos de controle de uma das instituições mais importantes da República. É justamente por isso que a provocação feita pelo professor merece ser considerada para além das posições favoráveis ou contrárias à sua proposta.
A questão central talvez não seja apenas saber se o Supremo deve ou não ser extinto, mas se o modelo constitucional brasileiro está preparado para enfrentar, com transparência e maturidade democrática, os limites e as responsabilidades de uma Corte que ocupa posição tão central na vida institucional do país.  Ao colocar essa questão em discussão, Marcelo Figueiredo desloca o debate do terreno das controvérsias episódicas para uma reflexão mais ampla sobre separação de Poderes, legitimidade democrática, jurisdição constitucional e desenho institucional.
E é nesse plano que a discussão sobre o futuro do Supremo — ou sobre a eventual criação de uma nova Corte Constitucional — ganha sua verdadeira dimensão.

Editora Sal Cultural - Coleção Grandes Temas da Teologia

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